Programa de Bolsas - Faculdade Fidelis
Participe do Programa de Bolsas para alunos novos e venha estudar conosco!

Participe do Programa de Bolsas Sociais da Faculdade Fidelis
Bolsas de 50% ou 100% nas mensalidades de 2023.1.
Aqui você encontrará todas as informações para dar início ao processo de requerimento de BOLSA SOCIAL.
A Faculdade Fidelis está aderindo ao programa CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social). Com isso a Fidelis se isentará de alguns impostos e reverter esse valor em bolsas sociais de 50% e 100%, oferecendo educação de qualidade.
Abaixo você encontrará mais informações e os critérios para fazer parte do programa.
Estamos animados para ter você estudando e transformando o mundo com a gente.
Confira o Edital do Programa de Bolsas Sociais.
Clique no botão abaixo e preencha o formulário.
Informações Importantes
Quem pode participar do Programa de Bolsas Sociais?
A inscrição está aberta para todos, seja aluno matriculado na Faculdade Fidelis ou interessados em ingressar na Fidelis no 1º semestre de 2023.
Qual a porcentagem das bolsas e a partir de quando ela será praticada?
Serão disponibilizadas bolsas de 100% e bolsas de 50%, a serem praticadas a partir de janeiro de 2023. Essas bolsas são referentes ao valor das mensalidades do 1ºsemestre.
Quais as condições para participação?
Para Bolsas de 100% de desconto:
Possuir renda de até 1,5 salários-mínimos (R$1.818,00) por pessoa do mesmo grupo familiar.
Exemplo: se na mesma casa moram 4 pessoas, a soma das rendas não deve passar de R$7.272,00.
(R$1.818,00 X número de pessoas).
Para Bolsas de 50% de desconto:
Possuir renda de até 3 salários-mínimos (R$3.636,00) por pessoa do mesmo grupo familiar.
Exemplo: se na mesma casa moram 4 pessoas, a soma das rendas não deve passar de R$14.544,00.
(R$3.636,00 X número de pessoas).
Se concedida a bolsa, ela é renovada automaticamente no semestre seguinte?
Em período de rematrícula faremos a verificação de algumas condições para a manutenção da bolsa:
- Será solicitado a atualização dos documentos, para verificar se a condição financeira continua adequada ao padrão da bolsa;
- Baixo desempenho acadêmico e reprovação podem cancelar a bolsa;
- Falta disciplinar grave pode cancelar a bolsa social;
- Evasão ou abandono do curso pode cancelar a bolsa;
- Deixar de cumprir as obrigações financeiras com Faculdade Fidelis pode cancelar a bolsa.
Que fatores eliminam a participação no programa?
- Apresentar condição financeira maior que a determinada para o programa.
- Perder os prazos para inscrição.
- Falta de envio de documentação correta.
O que está incluso na bolsa?
100% ou 50% de desconto em todas as mensalidades do primeiro semestre de 2023, conforme a situação econômica da família.
Até quando posso participar?
Fique atento aos prazos!
- Inscrição e envio da documentação.
24/01/2023 até 01/02/2023 - Análise da documentação e correção dos exames.
até 02/02/2023
- Divulgação dos alunos classificados.
03/02/2023
- Matrícula e Assinatura do Contrato.
03/02/23 até 07/02/2023
Que valor vou investir?
Confira os valores integrais de mensalidades para 2023.1.
- Teologia Presencial (3 anos): R$632,00
- Teologia Presencial (4 anos): R$489,00
- Pedagogia: R$443,00
- Psicologia: R$862,00
- PÓS Graduação: R$298,00
Avisos Importantes
- A bolsa é referente ao 1º semestre de 2023.
- Fazer a inscrição para a requisição de bolsa não garante automaticamente a vaga no programa, sendo necessária análise de documentos e disponibilidade.
Documentos que são requisitados:
Documentos Pessoais:
- Cópia das Cédulas de Identidade de todos os membros integrantes do grupo familiar. Na impossibilidade, poderá apresentar Certidão de Nascimento.
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros integrantes do grupo familiar. Caso algum dos integrantes não possua CPF, apresentar a comprovação desta informação pela Receita Federal, disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br
- Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato. Na impossibilidade de apresentar a documentação solicitada, o interessado deverá fornecer declaração de próprio punho.
- Guarda/Tutela/Adoção do declarante legalmente constituído (para pais adotivos).
Comprovante Residência:
Documento que comprove a residência fixa seja ela própria ou alugada.
Outros:
E quaisquer outros documentos que o Setor de Concessão de Bolsas de Estudos julgar necessário à comprovação das informações prestadas pelo responsável do grupo familiar.
Comprovantes de Renda:
Cópias dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar. Não serão aceitos holerites com recebimento de férias para fins de comprovação de renda. São exemplos de comprovantes de rendimentos:
- Empregado(a): No mínimo os três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Estagiário(a): Contrato ou declaração da Empresa com o valor recebido.
- Aposentados/Pensionistas/Beneficiário de Auxílio pelo INSS: Os três últimos recibos, extratos bancários, ou comprovantes de recebimento do benefício.
- Desempregado(a): Cópia da Carteira de trabalho (páginas que contenham os seguintes dados: foto, dados pessoais e registro do último emprego e folha subsequente em branco), além de uma declaração informando que atualmente não recebe salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros. Em caso de demissão recente, apresentar rescisão de contrato e guia de liberação do FGTS.
- Seguro-desemprego: Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal e cópia da rescisão contratual.
- Autônomo: Apresentar declaração de próprio punho, informando a média salarial dos últimos três meses e especificando a sua atividade e os três últimos extratos bancários.
- Proprietários de Empresa: Imposto de Renda de Pessoa Física.
- Microempreendedor Individual: Apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, a última Declaração Anual do Simples Nacional (DASNSIMEI) e o último comprovante de Nota Fiscal Eletrônica emitida à Secretaria da Fazenda.
- Trabalhador Informal/Eventual: Declaração de próprio punho ou através do modelo disponibilizado nos anexos deste edital e os três últimos extratos bancários.
- Profissional Liberal: Guia de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e cópia da Declaração de Trabalho Informal e os três últimos extratos bancários.
- Pensão Alimentícia: Declaração de próprio punho ou através do modelo disponibilizado nos anexos deste edital e os três últimos extratos bancários que comprovem recebimento do valor.
- Declaração de Não Renda: Caso algum dos integrantes do grupo familiar, maior de 14 anos (no caso de jovem aprendiz) não exerça atividade remunerada, apresentar declaração de próprio punho.
- Beneficiário do Programa Bolsa Família: Cópia dos três últimos comprovantes de recebimento do benefício e cópia da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, constando o Número de Identificação Social (NIS).
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Cópia dos três últimos comprovantes de recebimento do benefício.
- Renda Agregada: Se recebe ajuda financeira, fornecer declaração de próprio punho, identificados com o respectivo nome, CPF, endereço e valor mensal da ajuda financeira de terceiros (parentes ou não).
- Se receber aluguel: Cópia do contrato de locação e cópia dos três últimos recibos de aluguel e/ou declaração de recebimento de aluguel de próprio punho.
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